Por Fábio Sena
Quem ouvir música sem fones de ouvido dentro de ônibus em Vitória da Conquista agora será um fora-da-lei. A Câmara aprovou e o prefeito Guilherme Menezes sancionou a lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros de qualquer espécie no modo de alto-falantes dentro dos coletivos. A única exceção permitida pela lei para ouvir música em ônibus é quando o passageiro estiver usando fones de ouvido. Assim, será possível devolver a paz aos usuários do transporte e preservar o sagrado direito dos passageiros à individualidade, afinal, o que não falta nesses ambientes é gente mal educada e de baixíssimo gosto musical.
Segundo a Lei N.º 1.857 (guardem o número), a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende: telefones celulares, computadores portáteis ou de mão, rádios portáteis, mini caixas de som portáteis e tocadores pessoais de música em formato digital. As empresas do transporte coletivo serão obrigadas a fixar avisos proibitivos. Os desobedientes serão gentilmente convidados a se retirar do veículo e, caos se neguem a tal “recomendação”, serão conduzidos delicadamente com a intervenção policial. Na primeira infração, ele receberá apenas advertência, na segunda pagará multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência.
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